quinta-feira, novembro 23, 2006

Manifestações militares (5): umas bocas (minhas, é claro)

É também certo que a constituição prevê algumas restrições aos militares:

Artigo 275.º
(Forças Armadas)


4. As Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.


Parece-me que é um abuso inferir daqui que os militares não se podem manifestar.

Também é verdade, que (ao contrário do que eu acho) na Constituição Anotada, em relação a este artigo, é defendido que o princípio do apartidarismo [...] pode justificar a restrição de alguns direitos (associação partidária, manifestação, reunião, expressão e capacidade eleitoral passiva) aos militares e agentes militarizados. No entanto, entre Vital Moreira blogger e Vital Moreira professor falta explicar porque é que é o governo civil a não autorizar (não deviam ser as chefias militares? o que é que o governo civil tem a ver com isto?). E porque é há uma preocupação muito grande em pedir castigos aos militares e muito pouca (ou nenhuma) a explicar (como blogger e professor) que as manifestações não carecem de autorização.

Resumindo: acho toda esta argumentação uma grande treta. O que me parece é que, uma vez mais, o governo lida muito mal com a contestação. Hoje foram os militares. No passado foram as greves dos professores aos exames e um grupo de cidadãos a manifestar-se contra a transformação da sede da PIDE em condomínio privado (só para dar alguns exemplos). Mais uma vez pergunto: é esta a sociedade que queremos? Eu não!

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