sexta-feira, abril 27, 2007

(ainda) o 25 de Abril no Chiado

Aqui ficam alguns testemunhos. Espalhem a notícia para que ninguém possa desculpar-se com a falta de informação:

http://spectrum.weblog.com.pt/arquivo/2007/04/na_rua_do_carmo_1.html



E uma vez mais afirmo: por enquanto a nossa constituição dá-nos o direito (conquistado em Abril de 1974) de livre manifestação:

Artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação)

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.



São portanto tão intoleráveis como a repressão à bastonada, as declarações da polícia:
«indivíduos ligados a vários movimentos extremistas identificados com simbologia anarco-libertária» tentaram iniciar «uma manifestação não autorizada, nem comunicada ao Governo Civil e, como tal, ilegal», o que levou à intervenção policial.

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