Aqui ficam alguns testemunhos. Espalhem a notícia para que ninguém possa desculpar-se com a falta de informação:
http://spectrum.weblog.com.pt/arquivo/2007/04/na_rua_do_carmo_1.html
E uma vez mais afirmo: por enquanto a nossa constituição dá-nos o direito (conquistado em Abril de 1974) de livre manifestação:
Artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação)
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
São portanto tão intoleráveis como a repressão à bastonada, as declarações da polícia:
«indivíduos ligados a vários movimentos extremistas identificados com simbologia anarco-libertária» tentaram iniciar «uma manifestação não autorizada, nem comunicada ao Governo Civil e, como tal, ilegal», o que levou à intervenção policial.
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